Decreto nº 79.110/1977
AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A PROMOVER A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Texto
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal número 2.587 de 5 de maio de 1976, o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 16.719,81m2 (dezesseis mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado no lugar denominado Morro das Pedras, nos limites dos bairros Cidade Jardim e Gutierrez, naquele Município de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0680-08.326, de 1976. abrir artigo
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede regional e demais instalações do Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional em Minas Gerais, do Ministério da Justiça. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1977-01-11;79110 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.