Leis federais

Decreto nº 79.110/1977

AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A PROMOVER A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Tipo
Decreto
Número
79110/1977
Data
11 de janeiro de 1977
Signatários
Ernesto Geisel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal número 2.587 de 5 de maio de 1976, o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 16.719,81m2 (dezesseis mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado no lugar denominado Morro das Pedras, nos limites dos bairros Cidade Jardim e Gutierrez, naquele Município de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0680-08.326, de 1976. abrir artigo

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede regional e demais instalações do Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional em Minas Gerais, do Ministério da Justiça. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1977-01-11;79110 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.