Art. 2 da Decreto nº 79.110/1977
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede regional e demais instalações do Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional em Minas Gerais, do Ministério da Justiça. abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1977-01-11;79110 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.