Decreto nº 79.110/1977

Art. 2 da Decreto nº 79.110/1977

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede regional e demais instalações do Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional em Minas Gerais, do Ministério da Justiça. abrir artigo

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1977-01-11;79110 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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Art. 2 — Decreto nº 79.110/1977 | Precedentes