Art. 2 da Lei Complementar nº 184/2021
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: “Art. 1º................................................................................................................................ ............................................................................................................................................. § 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. ............................................................................................................................................” (NR) abrir artigo
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2021-09-29;184 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.