Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 20 Os membros da diretoria‑executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I ‑ comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
II ‑ não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado:
III ‑ não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e
IV ‑ ter formação de nível superior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.