Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 261 da LC 75/1993
Texto
Art. 261 Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.