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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 264 O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.