Art. 31 da Lei 0/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 0/1966
2 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 0/1966, de 2018 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 0/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 0/1966.
- STJAREsp 1.203.949MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/01/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários devidos ao advogado da recorrida de 10% para 11% do valor atualizado da causa, observado o Documento eletrônico VDA34807442 assinado…
- STJREsp 1.675.861/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/05/2018civil
4. Recurso especial provido. (REsp 1.447.687/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe 8/9/2014 sem destaques no original) Assim, estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência dominante firmada no âmbito desta Corte, incide, no…