Art. 1º da Lei 10.016/2009
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.016/2009
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.016/2009, de 2015 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.016/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.016/2009.
- TJPRMandado de Segurança Cível 0129995-74.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Victor Martim Batschke16ª Câmara Cíveljulgada em 05/05/2026publicada em 25/05/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE 20% DOS VENCIMENTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO LIMINARMENTE. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por Luciana Cristina Teixeira Barbosa e seus filhos contra ato do Juízo da Vara…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 12/08/2024publicada em 12/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE CARGO VAGO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavio Andre Paz de Brum1ª Câmara de Direito Civiljulgada em 18/04/2024publicada em 18/04/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O WRIT, FORTE NOS ARTS. 1º, 5º, II E 10 DA LEI N. 10.016/09 E 485, I E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. MOTIVOS DA EXTINÇÃO SATISFATORIAMENTE REGISTRADOS NO JULGADO. VÍCIO NÃO CONSTATADO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavio Andre Paz de Brum1ª Câmara de Direito Civiljulgada em 07/12/2023publicada em 11/12/2023
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO MANDADO DE SEGURANÇA E REMETEU À TURMA RECURSAL. DEFENDIDA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO DA TURMA RECURSAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRANTE QUE VISA, POR VIA DISTINTA, REVERTER A COISA JULGADA PARA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.580.217/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/02/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA35251441 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 14/02/2023 19:25:15…
- STJREsp 1.580.217/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/04/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, tendo havido a publicação do acórdão no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: I) tenha seguimento negado na hipótese do acórdão recorrido coincidir com a orientação do…
- STJAREsp 1.119.237/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/08/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 493.403/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora