Vade Mecum · Lei 10.024/2006

Art. 1º da Lei 10.024/2006

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.024/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 10.024/2006.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 10.024/2006.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara Cível Apelante: Marcus Vinicius Souza Santos e Outros Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda (oab:ba20084publicada em 20/12/2024

    Apelação Cível. Ação julgada improcedente. Pagamento de soldo de Policial Militar em valor inferior ao salário mínimo. Consoante entendimento pacificado no STF, a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, IV, da CF, concerne ao valor total da remuneração, que engloba o soldo, as…

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