Vade Mecum · Lei 10.052/2000

Art. 6º da Lei 10.052/2000

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.052/2000

3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 10.052/2000, de 2009 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.052/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 10.052/2000.

  1. STJREsp 2.121.452/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Por fim, majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código art. 85, de Processo Civil, observados, se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TCUAcórdão 1219/2023AcórdãoNegado
    Rel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 14/06/2023publicada em 14/06/2023administrativo

    RELATÓRIO DE AUDITORIA. FUNTTEL, FINEP. AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO. REPRESENTAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA FUNDAÇÃO CPqD. GLOSA. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EMBARGOS CONTRA O ACÓRDÃO 1545/2020-PLENÁRIO, COM EFEITOS INFRINGENTES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJAREsp 2.180.585MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2022tributario

    Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34399138 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TCUAcórdão 2169/2022AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 05/10/2022publicada em 05/10/2022administrativo

    RELATÓRIO DE AUDITORIA. FUNTTEL, FINEP. AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO. AFASTAMENTO DAS GLOSAS PROPOSTAS NO ACÓRDÃO 544/2008-PLENÁRIO. MONITORAMENTO CONCOMITANTE DO MESMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO APENSA TRATANDO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJREsp 894.129/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 08/09/2009publicada em 22/09/2009tributario

    TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - CIDE - LEI 10.168/2000 - BIS IN IDEM - FUST E FUNTEL - INEXISTÊNCIA - ACÓRDÃO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Inexiste omissão em acórdão que decide motivadamente a lide. 2. A CIDE, como contribuição de intervenção no domínio econômico, destina-se a financiar o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta