Art. 6º da Lei 10.052/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.052/2000
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 10.052/2000, de 2009 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.052/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 10.052/2000.
- STJREsp 2.121.452/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Por fim, majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código art. 85, de Processo Civil, observados, se…
- TCUAcórdão 1219/2023AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 14/06/2023publicada em 14/06/2023administrativo
RELATÓRIO DE AUDITORIA. FUNTTEL, FINEP. AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO. REPRESENTAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA FUNDAÇÃO CPqD. GLOSA. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EMBARGOS CONTRA O ACÓRDÃO 1545/2020-PLENÁRIO, COM EFEITOS INFRINGENTES…
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- STJAREsp 2.180.585MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2022tributario
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34399138 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TCUAcórdão 2169/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 05/10/2022publicada em 05/10/2022administrativo
RELATÓRIO DE AUDITORIA. FUNTTEL, FINEP. AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO. AFASTAMENTO DAS GLOSAS PROPOSTAS NO ACÓRDÃO 544/2008-PLENÁRIO. MONITORAMENTO CONCOMITANTE DO MESMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO APENSA TRATANDO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO DO…
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- STJREsp 894.129/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 08/09/2009publicada em 22/09/2009tributario
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - CIDE - LEI 10.168/2000 - BIS IN IDEM - FUST E FUNTEL - INEXISTÊNCIA - ACÓRDÃO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Inexiste omissão em acórdão que decide motivadamente a lide. 2. A CIDE, como contribuição de intervenção no domínio econômico, destina-se a financiar o…