Art. 1º da Lei 10.054/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.054/2000
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.054/2000, de 2003 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.054/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.054/2000.
- TJROSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cristiano Gomes Mazzini1ª Turma Recursalpublicada em 05/10/2023
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR MANTIDO PRESO POR 11 DIAS EM DECORRÊNCIA DE ERRO DE LANÇAMENTO DO SEU NOME NO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL CUJO SEU IRMÃO FOI PROCESSADO E JULGADO JUNTO AO PODER…
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- TJMTApelação Cível 1007710-89.2016.8.11.0041AcórdãoParcialRel. Des. Maria Erotides KneipPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 18/07/2022publicada em 26/07/2022
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – USO DO NOME DE TERCEIRO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO ESTATAL NA CORRETA IDENTIFICAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil objetiva do Estado encontra…
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- STJAREsp 1.737.939/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/11/2020penal
Ante o exposto, não conheço d o recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2020. Joel Ilan Paciornik Relator
- STJAgRg nos EDcl no RHC 32.933/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 03/10/2017publicada em 09/10/2017penal
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não…
- STJEDcl no RHC 32.933/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 31/08/2017penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2017. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJRHC 54.635/SPAcórdãoParcialRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 09/08/2016publicada em 23/08/2016penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DETERMINAÇÃO DE INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA…
- STJREsp 717.647/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2007
Ante o exposto, conheço em parte dos recursos especiais e nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJHC 29.164/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 20/11/2003publicada em 19/12/2003penal
PROCESSO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDICIAMENTO DO ACUSADO. DESNECESSIDADE. Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). Writ concedido.