Art. 5º da Lei 10.087/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.087/2006
6 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 10.087/2006, de 2011 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.087/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.087/2006.
- STFRE 789.037 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/08/2014publicada em 11/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE RESULTADO FAZENDÁRIO E DE PROGRAMAÇAO ORÇAMENTÁRIA – GRFPO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. A Gratificação de…
- STFRE 789.037/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/05/2014publicada em 27/05/2014
- STFARE 715.800 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 15/10/2013publicada em 27/11/2013
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação. Preenchimento dos requisitos para sua percepção. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o…
- STFARE 715.800/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/09/2013publicada em 20/09/2013
- STFARE 639.159 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiPrimeira Turmajulgada em 31/05/2011publicada em 15/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É inadmissível…
- STFARE 639.159/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/04/2011publicada em 03/05/2011