Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 18 da LC 101/2000

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

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Texto

Art. 18 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 13/1/2021)

§ 3º Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 178, de 13/1/2021)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 da LC 101/2000

392 decisões do STJ citam o art. 18 da LC 101/2000, de 2005 a 2025; 2,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 18 da LC 101/2000, de 2011 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da LC 101/2000.

  1. Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026trabalho

    AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática…

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  2. Rel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 16/03/2026publicada em 19/03/2026trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS 2008. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que segundo “o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/2008(Ids. F8197fa e c4945eb), o…

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  3. STFACO 3.673/PEMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/12/2025publicada em 15/12/2025
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  4. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 16/10/2025publicada em 29/10/2025trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EBCT. TRABALHO AOS FINS DE SEMANA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso concreto, o…

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  5. TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 14/10/2025publicada em 17/10/2025trabalho

    I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/17. AQUISIÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO EM…

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  6. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 23/09/2025publicada em 30/09/2025trabalho

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO…

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  7. Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes7ª Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 19/09/2025trabalho

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. JULGAMENTO DO…

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  8. Rel. Min. Maria Helena Mallmann2ª Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 10/09/2025trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a reclamada não elidiu a jornada declinada na inicial. Registrou que a juntada tardia dos…

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  9. STJREsp 2.218.807/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de setembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA50089771 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  10. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Emerson Cafure1ª Câmara Criminaljulgada em 14/08/2025publicada em 18/08/2025penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. INFRAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 201/67. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO POR IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA DO…

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