Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 23 do LC 101/2000

Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

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Texto

Art. 23 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

§ 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADI nº 2.238/2000)

§ 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Parágrafo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 2.238, publicada no DOU de 13/8/2020)

§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 13/1/2021)

I – receber transferências voluntárias;

II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 13/1/2021)

§ 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 164, de 18/12/2018, publicada no DOU Edição Extra de 18/12/2018, com produção de efeitos a partir do exercício financeiro subsequente)

§ 6º O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 164, de 18/12/2018, publicada no DOU Edição Extra de 18/12/2018, com produção de efeitos a partir do exercício financeiro subsequente)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 do LC 101/2000

32 decisões do STJ citam o art. 23 do LC 101/2000, de 2004 a 2025; 15,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 23 do LC 101/2000, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 do LC 101/2000.

  1. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Sergio Luiz Arruda Parente2ª Câmara Criminaljulgada em 03/12/2025publicada em 03/12/2025penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ORDENAR OU EFETUAR DESPESAS NÃO AUTORIZADAS POR LEI. EXCESSO NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (ART. 1º, INCISO V, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO…

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  2. STJAREsp 3.031.501/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/11/2025penal

    Diante do exposto, com fundamento no VIII, do CPC, c/c o art. 932, art. 253, parágrafo único, II, "a", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…

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  3. TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 14/10/2025publicada em 17/10/2025trabalho

    I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/17. AQUISIÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO EM…

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  4. Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes7ª Turmajulgada em 03/09/2025publicada em 19/09/2025trabalho

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. JULGAMENTO DO…

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  5. STJREsp 2.149.164/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2025civil
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  6. TCE-PEParecer Prévio/PEAcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Marcos NóbregaPrimeira Câmarajulgada em 29/10/2024publicada em 29/10/2024administrativo

    I, combinados com o art. 75 , bem como com o art. 31, 1 e 2, da Constituição Federal e o art. 86, 1, da Constituição de Pernambuco ; recomendando à Câmara Municipal de SerraEMITIR Parecer Prévio Talhada a das contas do(a) Sr(a). Lucianoaprovação com ressalvas Duque de Godoy Sousa, relativas ao…

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  7. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteSegunda Câmara de Direito Público Ementa: Constitucional e Administrativo. Apelação Cível Em Ação Ordinária de Cobrançapublicada em 05/09/2024

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2017 QUE REDUZ O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGALMENTE ESTABELECIDA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES…

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  8. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteSegunda Câmara de Direito Público Ementa: Constitucional e Administrativo. Apelação Cível Em Ação Ordinária de Cobrançapublicada em 05/09/2024

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2017 QUE REDUZ O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGALMENTE ESTABELECIDA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES…

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  9. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 15/03/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ordinária. CARGO COMISSIONADO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2017. IMPOSSIBILIDADE. Princípio da IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Condenação do município de Itapipoca/CE às diferenças devidas ao servidor público…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.337.256/RNAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 21/11/2023administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE REFORMA EM ESCOLA ESTADUAL. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 5º, § 4º, 15, 16 E 23 DA LEI 101/2000. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO…

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