Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 24 do LC 101/2000
Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
Texto
Art. 24 Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
§ 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
I – concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II – expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III – reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 do LC 101/2000
167 decisões do STJ citam o art. 24 do LC 101/2000, de 2011 a 2024; 6,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJPA citam o art. 24 do LC 101/2000, de 2021 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 24 do LC 101/2000, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 do LC 101/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 do LC 101/2000.
- TJPASem númeroAcórdãoNegado2ª Turma de Direito Público Recurso: Embargos de Declaração Em Apelação Cível Comarca: Belém (2º Vara Fazenda) Embargantpublicada em 16/07/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO ISENTA A AUTARQUIA DA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO. MEDIDA INCABÍVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. TESE DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI Nº…
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- STJREsp 1.954.400/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/05/2024outro
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41364092 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…
- STJAREsp 2.394.045/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/12/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39510574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.110.038/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente quanto a violação ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA39432723 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.404.872/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2023outro
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §…
- STJAgInt no AREsp 2.321.335/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2023tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Interno a fim de tornar sem efeito as decisões de fls. 1.230-1.232 e 1.253-1.255, e-STJ, e conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias ordinárias, determino a…
- STJREsp 2.077.973/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço d o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38515062 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 2.369.593/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023processual_civil
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §…
- STJREsp 2.089.941/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJAREsp 2.311.561/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/06/2023administrativo