Vade Mecum · Lei 10.150/1986

Art. 38 da Lei 10.150/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 38 da Lei 10.150/1986

Nenhuma decisão da base cita o art. 38 da Lei 10.150/1986.

A decisão que cita o art. 38 da Lei 10.150/1986.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    7ª Câmara Cívelpublicada em 13/10/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS DE PENSÃO POR MORTE. ESPÓLIO. REVERSÃO DE COTA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA 1. A pensão por morte possui natureza…

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