Vade Mecum · Lei 10.150/2000

Art. 10 da Lei 10.150/2000

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.150/2000

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.150/2000, de 2008 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.150/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.150/2000.

  1. STJREsp 1.474.207/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025processual_civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50126252 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  2. STJREsp 1.047.832/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/05/2008

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2008. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator

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