Art. 1º-A da Lei 10.177/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-A da Lei 10.177/2001
1 decisão do STJ cita o art. 1º-A da Lei 10.177/2001, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-A da Lei 10.177/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º-A da Lei 10.177/2001.
- TJAMSem númeroAcórdãoParcialSegunda Câmara Cívelpublicada em 05/01/2026
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CELEBRADA COM RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E REGULAMENTAR DE CORREÇÃO MONETÁRIA…
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- TCUAcórdão 2179/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 05/10/2022publicada em 05/10/2022administrativo
AUDITORIA INTEGRADA. AVALIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO. ADOÇÃO DE TAXA DE JUROS EM DESACORDO COM A LEI 10.177/2001 E COM A RESOLUÇÃO CMN 4.622/2018 EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO RURAL FIRMADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO…
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- TCUAcórdão 2057/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 14/09/2022publicada em 14/09/2022administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PARA AVALIAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO. INFORMAÇÃO DOS RESULTADOS AO SOLICITANTE. ATENDIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAMENTO.
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- STJAREsp 1.785.298MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/10/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2021. Documento eletrônico VDA30321071 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Luis Felipe Salomão Assinado em: 30/09/2021 21:36:41 Código…