Art. 10-A da Lei 10.188/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 10-A da Lei 10.188/2001
2 decisões do STJ citam o art. 10-A da Lei 10.188/2001, de 2013 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10-A da Lei 10.188/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10-A da Lei 10.188/2001.
- STJAREsp 1.903.668/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2023administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agr avo em recurso especial. Intimem-se. Documento eletrônico VDA37164447 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 06/06/2023 17:12:25 Código de Controle do…
- STJREsp 1.286.455/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 26/08/2013
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator