Vade Mecum · Lei 10.192/2001

Art. 44 da Lei 10.192/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 10.192/2001

2 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 10.192/2001, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 10.192/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 10.192/2001.

  1. STJAgRg na AR 4.169/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sidnei BenetiSegunda Seçãojulgada em 08/06/2011publicada em 15/06/2011

    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ELEIÇÃO DE UMA DAS INTERPRETAÇÕES POSSÍVEIS. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. 1.- A violação literal de dispositivo de lei que possibilita o aforamento da ação rescisória, fundada no artigo 485, V, do CPC, tem…

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  2. STJAR 4.169/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 29/04/2011

    Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem exame do mérito (art. 267, VI, do Código de Processo Civil), condenando-se os autores ao pagamento de honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Determina-se a perda do…

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