Art. 9º da Lei 10.192/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.192/2001
2.532 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.192/2001, de 2002 a 2019; 26,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.192/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
58 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 10.192/2001, de 2003 a 2026; 1,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.192/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 10.192/2001.
- STFAI 617.655/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026
- TCUAcórdão 2143/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Bruno DantasPlenáriojulgada em 28/09/2022publicada em 28/09/2022administrativo
aposentadoria. identificação de irregularidade no pagamento de parcela de plano econômico. pedido de reexame. ELEMENTOS INSUFICiENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO e negativa de provimento. ciência.
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- STFRE 603.094/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/10/2019publicada em 18/10/2019
- STJREsp 1.441.109/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/05/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para afastar a compensação de valores determinada pelo acórdão recorrido. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do…
- STJREsp 1.524.365/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/11/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, dou provimento ao presente recurso especial para julgar improcedente o pedido, invertendo o ônus da sucumbência, o qual estabeleço, diante da improcedência do pleito, no percentual de 10% (dez por…
- STJREsp 1.217.371/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2016administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do Distrito Federal para denegar a segurança. Custas pelos impetrantes. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2016. Ministro SÉRGIO KUKINA Relator
- STFAI 543.294 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 26/05/2015publicada em 23/06/2015
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 10,87%. MP 1.053/1995. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os servidores públicos não possuem direito à recomposição…
- STJAREsp 401.309/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/02/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.413.847/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/12/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.416.161/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/12/2013
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, recurso especial a que se nega seguimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator