Vade Mecum · Lei 10.192/2011

Art. 13 da Lei 10.192/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 13 da Lei 10.192/2011

Nenhuma decisão da base cita o art. 13 da Lei 10.192/2011.

A decisão que cita o art. 13 da Lei 10.192/2011.

  1. Rel. Min. Mauricio Godinho DelgadoSeção Especializada Em Dissídios Coletivospublicada em 02/10/2026trabalho

    RECURSO ORDINÁRIO DO SUSCITADO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO – SINDIGÁS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O Sindicato Suscitante representa categoria profissional diferenciada (vendedores) e, em razão disso, pode ele suscitar o dissídio coletivo em face de…

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