Art. 10 da Lei 10.205/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.205/2001
16 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 10.205/2001, de 2009 a 2020; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 10.205/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 10.205/2001.
- STJREsp 1.866.747/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/04/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO ART…
- STJREsp 1.686.950/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.657.139/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/04/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.462.986/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/09/2016
Diante do exposto, não conheço dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.502.121/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2016
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de julho de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.490.801/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/06/2015outro
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO a ambos recursos especiais interpostos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 463.046/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 06/03/2015administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2015. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora
- STJREsp 1.499.180/PEMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2015outro
Diante do exposto, conheço do Agravo da União e dou parcial provimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.455.216/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/10/2014
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 486.478/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/06/2014
Em face do exposto, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC. I. Brasília (DF), 09 de junho de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora