Art. 1º da Lei 10.206/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.206/2001
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.206/2001, de 2018 a 2023; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.206/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.206/2001.
- STJAREsp 2.109.305MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/02/2023outro
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. AÇÃO COLETIVA. SERVIÇO EDUCACIONAL. TAXA EMISSÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO…
- STJAREsp 2.056.765MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/09/2022outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULAS. FIES. LIMITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS…
- STJREsp 1.950.249MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2022outro
- STJAREsp 1.333.113MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/02/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJPET no REsp 1.760.784/DFMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/05/2019civil
Ante o exposto, defiro em parte a tutela cautelar ora requerida, para suspender o levantamento dos valores depositados nos autos da demanda executiva, em decorrência da penhora de créditos relativos ao FIES, confirmando, no mais, os termos da tutela anteriormente deferida (fls. 4.636/4.643)…
- STJTutPrv no REsp 1.758.490/DFMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/10/2018civil
Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urgência requerida, para autorizar a penhora de créditos decorrentes do FIES existentes em nome das sociedades executadas, no limite de 30% (trinta por cento) das verbas a serem repassadas, ressalvada a hipótese de suspensão de levantamento de valores…
- STJTutPrv no REsp 1.760.784/DFMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 15/10/2018civil
Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urgência requerida, para autorizar a penhora de créditos decorrentes do FIES existentes em nome das sociedades executadas, no limite de 30% (trinta por cento) das verbas a serem repassadas, ressalvada a hipótese de suspensão de levantamento de valores…