Art. 6º da Lei 10.206/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 10.206/2001
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 10.206/2001, de 2015 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 10.206/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 10.206/2001.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 13/05/2025
por unanimidade, negou provimento às apelações
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel.ª Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli4ª Câmara Cíveljulgada em 19/11/2024publicada em 22/11/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INTERDIÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO DE DEFERIMENTO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ainda que o…
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- STJAREsp 2.365.715/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/08/2023consumidor
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edir Josias Silveira Beck1ª Câmara de Direito Civiljulgada em 30/03/2023publicada em 31/03/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL PELO FIES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS VALORES. ARTIGO 6º DA LEI N…
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- STJAREsp 1.157.410/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/09/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" , do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJCC 143.454/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2015
Isto posto, com base no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Paracatu/MG Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora