Vade Mecum · Lei 10.209/2001

Art. 202 da Lei 10.209/2001

Norma
Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 202 da Lei 10.209/2001

1 decisão do STJ cita o art. 202 da Lei 10.209/2001, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 202 da Lei 10.209/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 202 da Lei 10.209/2001.

  1. STJAREsp 2.986.663/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/04/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO E PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À INDENIZAÇÃO DO DA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO ART. 8 LEI N. 10.209/2001. ÂNUO APÓS A VIGÊNCIA DA AGRAVO EM RECURSO LEI N. 14.229/2021. ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta