Art. 22 da Lei 10.216/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 10.216/2001
5 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 10.216/2001, de 2015 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 10.216/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 10.216/2001.
- STJHC 1.015.476/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 03/07/2025penal
Ante o exposto, o indefiro liminarmente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48631125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.533.452/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA42009248 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jorge Mussi4ª Câmara Cívelpublicada em 08/12/2023
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO À DEPENDENTE QUÍMICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. ISOLADA OU CONJUNTAMENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES DO…
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- STJAREsp 2.194.826/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/11/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA34605667 assinado…
- STJAREsp 658.823/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/04/2015outro
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 671.435/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/04/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se…