Art. 80 da Lei 10.223/2001
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 80 da Lei 10.223/2001
3 decisões do STJ citam o art. 80 da Lei 10.223/2001, de 2016 a 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 80 da Lei 10.223/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 80 da Lei 10.223/2001.
- STJREsp 2.014.688MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/09/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para reconhecer Documento eletrônico VDA33762851 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 08/09/2022 19:22:10 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.658.378/PBMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/02/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para restabelecer a sentença. Fixo honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte recorrente, no percentual mínimo estipulado no art. 85, §§ 2º e 3º, I a V, c/c §4º, do CPC/2015, a serem…
- STJREsp 1.573.354/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/06/2016administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso especial do DNIT, nos termos da fundamentação acima. Honorários advocatícios, pelo Autor, que ora fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator