Vade Mecum · Lei 10.233/2003

Art. 82 da Lei 10.233/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 82 da Lei 10.233/2003

2 decisões do STJ citam o art. 82 da Lei 10.233/2003, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 da Lei 10.233/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 82 da Lei 10.233/2003.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  2. STJREsp 2.028.963/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/11/2024civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, a ele dou provimento tão somente para declarar a legitimidade passiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de novembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  3. STJAREsp 2.487.549/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/03/2024processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA40528267 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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