Vade Mecum · Lei 1.025/1960

Art. 1º da Lei 1.025/1960

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.025/1960

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.025/1960, em 2001; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.025/1960; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.025/1960.

  1. STJREsp 214.630/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 29/08/2001tributario

    dos Tributos não recolhidos. 2. A partir da Lei nº 7.711, de 22/12/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas como os atos judiciais para a propositura da execução. 3. Acaso o débito existente…

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  2. STJREsp 232.108/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 29/08/2001tributario

    dos Tributos não recolhidos. 2. A partir da Lei nº 7.711, de 22/12/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas como os atos judiciais para a propositura da execução. 3. Acaso o débito existente…

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  3. STJREsp 222.865/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 29/08/2001tributario

    2. A partir da Lei nº 7.711, de 22/12/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas como os atos judiciais para a propositura da execução. 3. Acaso o débito existente seja quitado antes da…

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