Art. 1º da Lei 10.256/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.256/2001
416 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.256/2001, de 2007 a 2026; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.256/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
114 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.256/2001, de 2010 a 2026; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.256/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 10.256/2001: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STJREsp 1.408.452/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/12/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFRE 718.874/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 30/03/2017publicada em 03/10/2017
TRIBUTÁRIO. EC 20/98. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 195, I DA CF. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA PARA INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.256/2001. 1.A declaração incidental de…
- STFRE 718.874/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/08/2015publicada em 31/08/2015
- STFRE 718.874 RG/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 22/08/2013publicada em 11/09/2013
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. I - A discussão sobre a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo…
- STFRE 718.874/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 30/03/2017tributarioVer no tribunal
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- STFRcl 42.027 ED-AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 16/11/2020publicada em 30/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (art. 988, § 5º, do CPC/2015). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO INDEVIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE…
- STFRcl 42.027/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 04/08/2020publicada em 07/08/2020
- STJREsp 1.423.352/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/02/2014tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.517.542/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/03/2015tributario
Diante do exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 8.122/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2011tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de definir o prazo prescricional aplicável ao caso, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator