Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 54 O art. 4º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 54 da Lei 10.257/2001, de 2010 a 2024.