Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001)
Art. 59 da Lei 10.259/2001
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 da Lei 10.259/2001
2 decisões do STJ citam o art. 59 da Lei 10.259/2001, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 10.259/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 10.259/2001.
- STJREsp 2.054.965/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Documento eletrônico VDA53785536 assinado eletronicamente…
- STJRcl 49.023/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/05/2025previdenciario
RECLAMAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INVIABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- TNUMANDADO DE SEGURANÇA/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Juiz Federal Luciana Ortiz Tavares Costa ZanoniTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 17/05/2023publicada em 19/05/2023
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR NÃO VERIFICAR TERATOLOGIA, ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER NA DECISÃO DO PRESIDENTE DA TNU QUE NÃO ADMITIU O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONFIRMA A FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA ADMISSÃO E…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 28/04/2022publicada em 29/04/2022
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 31/03/2022publicada em 31/03/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 31/03/2022publicada em 31/03/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 31/03/2022publicada em 31/03/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 31/03/2022publicada em 31/03/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 31/03/2022publicada em 31/03/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nicolau Konkel Júnior1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 31/03/2022publicada em 31/03/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação