Vade Mecum · Lei 10.260/2014

Art. 4º-B da Lei 10.260/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 4º-B da Lei 10.260/2014

1 decisão do STJ cita o art. 4º-B da Lei 10.260/2014, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º-B da Lei 10.260/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º-B da Lei 10.260/2014.

  1. STJAREsp 2.652.057/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/08/2024processual_civil

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIES. DIFERENÇA RESIDUAL. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgada em 23/11/2023publicada em 24/11/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) - COBERTURA DE 94,02% DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DA DIFERENÇA REMANESCENTE ENTRE O…

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