Vade Mecum · Lei 10.266/2001

Art. 4º da Lei 10.266/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.266/2001

167 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.266/2001, de 2005 a 2009; 32,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.266/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.266/2001.

  1. STJREsp 225.384/SPAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/02/2009publicada em 23/03/2009previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/1991. INEXISTÊNCIA. IRSM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. INCLUSÃO DO RESÍDUO DE 10%. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. 1. Inexistência de violação do…

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  2. STJAgRg no Ag 825.385/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 12/08/2008previdenciario

    Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2008. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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  3. STJREsp 819.586/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 19/06/2008publicada em 04/08/2008previdenciario

    Benefício previdenciário. Débito judicial. Conversão. Art. 18 da Lei nº 8.870/94. Aplicação. Preservação do valor da moeda. 1. Os valores expressos em moeda corrente decorrentes da condenação em ação previdenciária e acidentária devem ser convertidos, à data do cálculo, em UFIRs e, após a extinção…

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  4. STJAgRg no REsp 927.591/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 08/05/2008previdenciario

    Pelo exposto, após juízo de retratação, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a decisão agravada. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  5. STJAgRg no REsp 965.171/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/05/2008previdenciario

    Pelo exposto, após juízo de retratação, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  6. STJREsp 927.591/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 11/04/2008previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  7. STJREsp 929.978/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 11/04/2008previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  8. STJREsp 965.171/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 08/04/2008previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  9. STJREsp 927.893/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 04/04/2008

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e lhe dou provimento para determinar que seja afastada a aplicação da UFIR e do IPCA-E na atualização monetária dos débitos requisitados à autarquia previdenciária. Publique-se…

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  10. STJREsp 982.297/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 27/03/2008previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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