Vade Mecum · Lei 10.275/2014

Art. 1º da Lei 10.275/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.275/2014

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 10.275/2014.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 10.275/2014.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 17/05/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar provimento parcial ao recurso da parte autora, nos termos do voto relator.

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