Vade Mecum · Lei 10.278/2014

Art. 39-A da Lei 10.278/2014

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 39-A da Lei 10.278/2014

9 decisões do STJ citam o art. 39-A da Lei 10.278/2014, de 2020 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39-A da Lei 10.278/2014; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39-A da Lei 10.278/2014.

  1. STJEDcl no AREsp 2.499.440/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 27/02/2025civil

    Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e determino a restituição dos autos à em. Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA45668117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJRMS 64.449/RRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/05/2024administrativo

    Isso posto, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente/impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Publique-se. Intimem -se. Brasília, 20 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41604880 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEDcl no REsp 1.632.015/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/02/2024civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRE no RMS 61.724MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 08/06/2022administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJEDcl no RMS 61.724AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 24/03/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO DE SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO QUANTO A NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgInt no RMS 61.724AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/12/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO DE SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA DECISÃO DE PREVENÇÃO REJEITADA. I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgInt no REsp 1.854.355MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/02/2021tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE.AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJEDcl no AgInt no RMS 61.724/ESAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 16/12/2020publicada em 18/12/2020administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO DE SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE FUNCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. SUSPENSÃO DE PROMOÇÃO EM 2015 E 2016. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Na origem, foi…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAgInt no RMS 61.724/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 28/09/2020publicada em 30/09/2020administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO DE SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE FUNCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. SUSPENSÃO DE PROMOÇÃO EM 2015 E 2016. CRITÉRIO DE PROMOÇÃO. ESTÁVEL E EFETIVO. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE É REQUISITO PARA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJRMS 61.724/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/04/2020administrativo

    Ante o exposto, não configurado o direito líquido e certo da parte impetrante, com fulcro no artigo 34, inciso XVIII, alínea b, do RI/STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta