Vade Mecum · Lei 10.286/2003

Art. 28 da Lei 10.286/2003

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 10.286/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 28 da Lei 10.286/2003.

A decisão que cita o art. 28 da Lei 10.286/2003.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Ementa Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Arts2ª Câmara Criminalpublicada em 30/11/2022penal

    Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Arts. 33 da Lei nº 11.343/06 e 28 da Lei nº 10.286/03. Pedido de absolvição por insuficiência de provas relativamente ao crime de tráfico. Improcedência. Materialidade incontroversa. Autoria devidamente comprovada. Validade dos depoimentos dos policiais…

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