Art. 28 da Lei 10.286/2003
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 10.286/2003
Nenhuma decisão da base cita o art. 28 da Lei 10.286/2003.
A decisão que cita o art. 28 da Lei 10.286/2003.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Ementa Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Arts2ª Câmara Criminalpublicada em 30/11/2022penal
Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Arts. 33 da Lei nº 11.343/06 e 28 da Lei nº 10.286/03. Pedido de absolvição por insuficiência de provas relativamente ao crime de tráfico. Improcedência. Materialidade incontroversa. Autoria devidamente comprovada. Validade dos depoimentos dos policiais…
Ver no tribunalCopiar citação