Vade Mecum · Lei 10.286/2013

Art. 14 da Lei 10.286/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.286/2013

2 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.286/2013, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.286/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.286/2013.

  1. STJRHC 171.418MonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2022penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso, para, nesta extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Documento eletrônico VDA34013646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/09/2022 18:51:46 Código de…

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  2. STJHC 760.832MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/08/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico…

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