Vade Mecum · Lei 10.302/2001

Art. 4º da Lei 10.302/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.302/2001

2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 10.302/2001, de 2007 a 2015; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 10.302/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 10.302/2001.

  1. STJAREsp 289.190/ALMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/03/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, c, do CPC, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de afastar a limitação temporal e a compensação. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  2. STJREsp 808.930/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 22/08/2007administrativo

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 09 de agosto de 2007. MINISTRO FELIX FISCHER Relator

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