Vade Mecum · Lei 10.333/2003

Art. 1º da Lei 10.333/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.333/2003

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 10.333/2003, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.333/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 10.333/2003.

  1. STJAgInt no AREsp 2.526.396/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/06/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 305/306, tornando-a sem efeito; e (ii) julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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