Art. 12 da Lei 10.391/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.391/2004
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 10.391/2004, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.391/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 12 da Lei 10.391/2004.
- STJREsp 1.821.755MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/12/2021civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LETRA DE CÂMBIO IMOBILIÁRIO. LCI. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. ALEGAÇÃO RECURSAL ASSENTADA EM PREMISSA FÁTICA NÃO CERTIFICADA PELO TRIBUNAL…