Art. 12 da Lei 10.394/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.394/1970
5 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 10.394/1970, de 2011 a 2024; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.394/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.394/1970.
- STFARE 1.440.074 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 19/08/2024publicada em 23/08/2024
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Revisão de benefício previdenciário. Reajuste dos proventos a múltiplos do salário mínimo. Lei 10.394/1970. Súmula Vinculante 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Precedentes. 3…
- STFARE 1.439.065 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 11/03/2024publicada em 18/03/2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PROVENTOS À VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. LEI ESTADUAL N. 10.394/1970. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988…
- STFARE 1.452.385/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 31/10/2023publicada em 03/11/2023
- STFRcl 37.897/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/11/2019publicada em 27/11/2019
- STFADI 4.429/SPAcórdãoParcialRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 14/12/2011publicada em 14/03/2012
ESTADO – RESPONSABILIDADE – QUEBRA DA CONFIANÇA. A quebra da confiança sinalizada pelo Estado, ao criar, mediante lei, carteira previdenciária, vindo a administrá-la, gera a respectiva responsabilidade.