Art. 1º da Lei 10.404/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.404/2002
172 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.404/2002, de 2005 a 2026; 20,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
29 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 10.404/2002, de 2005 a 2018; 27,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.404/2002.
- STJREsp 2.277.652/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial interposto por PEDRO JOSE DE SANTANA FILHO e Outros e quanto ao recurso especial interposto pela UNIÃO, dele conheço parcialmente e na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. MINISTRO PAULO…
- STJREsp 2.226.042/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/05/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou art. 255, provimento ao recurso especial para afastar a observância da proporcionalidade dos proventos no cálculo da gratificação devida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento…
- STJREsp 2.263.168/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS INATIVOS E PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA — GDATA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Margareth de Cássia Thomaz Rostey7ª Turma Especializadajulgada em 15/04/2026publicada em 16/04/2026
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR. LEI Nº 11.357/2006. INADMISSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS SERVIDORES ATIVOS AVALIADOS NO REGIME JURÍDICO ANTERIOR E OS RECÉM…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 16/03/2026publicada em 17/03/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gustavo Schneider Alves5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/01/2026publicada em 03/02/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, julgando procedentes os pedidos iniciais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença para afastar a prescrição do fundo de direito e, prosseguindo na análise do mérito propriamente dito, em aplicação do artigo 1013, § 4º do CPC, julgar…
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- STJREsp 2.219.745/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/10/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51263156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.142.557/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supracitada. Ônus sucumbenciais invertidos. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2024. Documento eletrônico VDA41627923 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.071.934/CEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/06/2023processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço o Recurso Especial para dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação. I. Brasília, 12 de junho de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37222553 assinado eletronicamente nos termos do…