Vade Mecum · Lei 10.406/2022

Art. 876 da Lei 10.406/2022

Texto

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Decisões que citam o art. 876 da Lei 10.406/2022

1 decisão do TCU cita o art. 876 da Lei 10.406/2022, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 876 da Lei 10.406/2022; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 876 da Lei 10.406/2022.

  1. TCUAcórdão 8165/2025AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPrimeira Câmarajulgada em 02/12/2025publicada em 02/12/2025administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. RECURSOS REPASSADOS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. OMISSÃO PARCIAL NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. LONGO TRANSCURSO DE TEMPO ENTRE OS FATOS E A…

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