Art. 40 da Lei 1.041/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 1.041/1994
4 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 1.041/1994, de 2002 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 1.041/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 1.041/1994.
- STJREsp 1.216.092/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/11/2010
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no REsp 960.314/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 16/12/2008publicada em 04/02/2009previdenciario
TRIBUTÁRIO ? CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ? INATIVOS ? ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF/88 ? ACÓRDÃO LASTREADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. É inviável a análise do recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional. 2. A…
- STJREsp 960.314/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/11/2008previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 427.177/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 24/06/2002tributario
JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS E OUTROS, ora Agravados, impetraram mandado de segurança em face da Agravante, para que detivesse o direito de perceber valor referente à antecipação do pagamento dos direitos da Aposentadoria Complementar Móvel - ACVM, sem a incidência do Imposto de Renda - IR. O pedido…