Art. 16 da Lei 1.042/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 1.042/2011
47 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 1.042/2011, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 1.042/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 1.042/2011.
- STJAREsp 2.817.021/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/03/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o…
- STJAREsp 2.258.580/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/04/2023outro
Ante o exposto, com base no art. 253, I e II, "a", do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe…
- STJAREsp 2.224.967/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…
- STJAREsp 1.959.239MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/06/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…
- STJREsp 1.995.750MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAgInt no REsp 1.853.313MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2021administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 314/320e e, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJAREsp 1.890.814MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/06/2021administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.906.364MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/02/2021administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.915.358MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/02/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJAREsp 1.700.891/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2020outro
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator