Art. 14 da Lei 10.426/2003
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.426/2003
3 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.426/2003, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.426/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.426/2003.
- TJMTSem númeroAcórdãoParcialPrimeira Câmara Criminalpublicada em 04/07/2025penal
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado [pelo motivo torpe e emboscada], organização criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nulidade por ausência de laudo pericial e de fundamentação da decisão de pronúncia. Preclusão. Ofensa ao…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.180.101/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/05/2025penal
Ante o exposto, ao recurso especial. nego provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47444350 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJHC 851.442/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 16/11/2023penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. P. e I. Brasília, 14 de novembro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA39140785 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno…
- STJRHC 153.573MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 03/11/2021penal
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus. P. e I. Brasília, 27 de outubro de 2021. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA30603093 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…