Art. 1º da Lei 10.432/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.432/2002
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.432/2002, de 2005 a 2021; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.432/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.432/2002.
- STJAREsp 1.968.881MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021consumidor
Pelo exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30932491 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.527.778/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/05/2019civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.287.863/DFMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2013administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 946.562/MTMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 26/05/2008tributario
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 08 de maio de 2008 MINISTRO JOSÉ DELGADO Relator
- STJREsp 676.455/DFAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 08/11/2005publicada em 05/12/2005administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDORES DO INCRA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. LEI 10432/02. EXTINÇÃO. INOVAÇÃO DA DEMANDA. PERÍODO REMANESCENTE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA…