Art. 12 da Lei 10.437/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.437/2002
4 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.437/2002, de 2017 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.437/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.437/2002.
- STJREsp 2.037.827/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/07/2023processual_civil
- STJREsp 2.037.827/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/07/2023processual_civil
- STJAREsp 1.302.318MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/09/2021civil
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que a matéria suscitada pela parte executada seja novamente examinada pelo juízo da execução, à luz do entendimento aqui firmado e dos requisitos legais previstos nas Leis nº…
- STJAREsp 1.097.497/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/06/2017civil
1) impossibilidade de se aferir da Lei nº 10.437/2002 acerca da prorrogação automática do vencimento das prestações originárias; 2) necessidade de ser formalizada a repactuação, no termos do art. 12 da Lei 10.437/2002; 3) ausência de comprovação pelo credor, da existência de requerimento do…