Vade Mecum · Lei 10.437/2002

Art. 12 da Lei 10.437/2002

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 10.437/2002

4 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 10.437/2002, de 2017 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 10.437/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 10.437/2002.

  1. STJREsp 2.037.827/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/07/2023processual_civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.037.827/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/07/2023processual_civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.302.318MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/09/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que a matéria suscitada pela parte executada seja novamente examinada pelo juízo da execução, à luz do entendimento aqui firmado e dos requisitos legais previstos nas Leis nº…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.097.497/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/06/2017civil

    1) impossibilidade de se aferir da Lei nº 10.437/2002 acerca da prorrogação automática do vencimento das prestações originárias; 2) necessidade de ser formalizada a repactuação, no termos do art. 12 da Lei 10.437/2002; 3) ausência de comprovação pelo credor, da existência de requerimento do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta